Subscription Agreement

Contrato de Assinatura

Termos e Documentos


Este Contrato de Assinatura (este “Contrato”) contém os termos e condições que regem a compra de assinaturas e o uso dos Serviços FIDELIZE (conforme definido abaixo) e é um contrato entre Rascunho Brilhante Unip Lda., uma empresa Portuguesa (“Rascunho Brilhante” ) e você ou a entidade ou organização que você representa.

Se você for um indivíduo que usa os Serviços para seus próprios fins: (1) todas as referências a “Cliente” são para você e (2) você declara e garante que tem pelo menos 18 anos de idade ou que de outra forma atingiu a idade de “maioria” onde você reside e que você tem o direito, poder e autoridade para celebrar este Contrato.

Se você estiver usando os Serviços em nome de uma entidade ou organização que você representa: (1) todas as referências a “Cliente” são feitas a essa entidade ou organização e (2) você declara e garante que tem pelo menos 18 anos de idade, ou de outra forma atingiu a maioridade no local onde você reside e que tem o direito, poder e autoridade para celebrar este Contrato em nome do Cliente.

Este Contrato se torna vinculativo e efetivo para o Cliente o mais cedo possível: (1) quando você acessa ou usa os Serviços, (2) quando você clica em um botão “Aceito”, “Inscreva-se” ou similar ou caixa de seleção que faça referência a este Contrato, (3) quando você celebra um Pedido (conforme definido abaixo) com a Rascunho Brilhante, ou quando você assina o contrato eletronicamente com sua assinatura eletrônica ou fisicamente com sua assinatura úmida.


1. Pedidos.

Este Contrato estabelece os termos segundo os quais o Cliente pode acessar e usar os Serviços da Rascunho Brilhante em conexão com um ou mais Pedidos. Sujeitos aos termos de um Pedido, os Serviços apoiarão a operação do Cliente de um programa digital de fidelidade do cliente para os negócios do Cliente (coletivamente, mas exclusivo dos Serviços assinados, “Ambiente do Cliente”).


2. Acesso e utilização.

2.1. Sujeito ao Pedido aplicável e a este Contrato, a Rascunho Brilhante concede ao Cliente o direito de acessar e usar os Serviços de acordo com a Documentação durante o Prazo do Pedido para o Ambiente do Cliente.

2.2. Todos os direitos concedidos por cada Parte à outra sob esta Seção 2 são limitados, não exclusivos e, salvo disposição em contrário neste Contrato, intransferíveis.


3. Disponibilidade.

A Rascunho Brilhante se compromete a disponibilizar os Serviços pelo menos 99,8% do tempo, excluindo qualquer momento em que os Serviços não estejam Disponíveis como resultado de uma ou mais Exceções (o “Padrão de Disponibilidade”). Se a Disponibilidade real dos Serviços for inferior ao Padrão de Disponibilidade em quaisquer dois meses consecutivos, o Cliente poderá rescindir o Pedido aplicável no mês civil seguinte a esse período de dois meses, mediante notificação por escrito à Rascunho Brilhante. No caso de tal rescisão, a Rascunho Brilhante emitirá ao Cliente um Reembolso Pro-Rated (conforme definido na Seção 14.4).


4. Suporte.

Sujeito a este Contrato, a Rascunho Brilhante fornecerá suporte aos usuários autorizados por e-mail. Embora os tempos de resolução não sejam garantidos, a Rascunho Brilhante se compromete a responder a cada solicitação de suporte de um usuário autorizado (cada uma, uma “Solicitação de suporte”) dentro de 48 horas. A única e exclusiva solução do Cliente para qualquer alegada falha da Rascunho Brilhante em fornecer Suporte com habilidade, cuidado e diligência razoáveis após uma Solicitação de Suporte será a repetição do Suporte aplicável.


5. Segurança e privacidade.

5.1. Cada Parte tem obrigações com relação à segurança dos Serviços e dos Dados do Cliente. Levando em consideração a natureza e os tipos de Dados do Cliente, a Rascunho Brilhante empregará medidas administrativas, físicas e técnicas de acordo com as práticas aplicáveis do setor para proteger os Serviços e evitar a perda acidental ou acesso não autorizado, uso, alteração ou divulgação dos Dados do Cliente sob seu controle. durante cada Prazo do Pedido.

5.2. O Cliente é responsável por configurar adequadamente os Serviços de acordo com a Documentação, permitir o logon único para as contas do Cliente e proteger senhas de acesso, chaves, tokens ou outras credenciais usadas pelo Cliente em conexão com os Serviços (coletivamente, “Credenciais do Cliente”). . O Cliente concorda em envidar esforços razoáveis para impedir o acesso ou uso não autorizado dos Serviços e notificar imediatamente a Rascunho Brilhante se o Cliente acreditar que (a) quaisquer Credenciais do Cliente foram perdidas, roubadas ou disponibilizadas a um terceiro não autorizado ou (b) um terceiro não autorizado acessou os Serviços ou Dados do Cliente.

5.3. Exceto pelas Informações Pessoais limitadas nos Dados da Conta, a Rascunho Brilhante não exige Informações Pessoais para o acesso e uso dos Serviços pelo Cliente. O Cliente limitará as Informações Pessoais nos Dados da Conta apenas às necessárias para a criação e administração de sua conta Rascunho Brilhante. No que diz respeito aos Dados do Cliente, o Cliente não deverá utilizar os Serviços para Processar quaisquer Informações Sensíveis e deverá envidar esforços razoáveis para restringir a inclusão de outras Informações Pessoais nos Dados do Cliente. A Documentação fornece mais informações sobre como filtrar Informações Pessoais e mascarar Informações Pessoais em dados antes de serem enviados aos Serviços.

5.4. A Rascunho Brilhante pode Processar informações sobre a configuração e uso dos Serviços pelo Cliente (“Dados de Uso”), Dados do Cliente e Dados da Conta: (a) para gerenciar a conta do Cliente; (b) fornecer e melhorar os Serviços e Suporte, inclusive para atender Solicitações de Suporte e solucionar outros problemas; e (c) fornecer informações aos Clientes e Usuários Autorizados, anúncios de serviços e recursos e outros relatórios. A Rascunho Brilhante também pode Processar Dados de Uso que foram agregados e/ou anonimizados (incluindo, para maior clareza, que não permita que terceiros identifiquem o Cliente como a fonte das informações): (i) para desenvolver novos serviços e recursos e (ii ) para promover os serviços da Rascunho Brilhante, inclusive, por exemplo, através de análises de padrões e tendências. O Processamento de Dados de Uso, Dados do Cliente e Dados de Conta pela Rascunho Brilhante estará sempre sujeito às obrigações da Rascunho Brilhante sob este Contrato, incluindo aquelas de segurança sob a Seção 5.1 e confidencialidade sob a Seção 11; o DPA (conforme definido na Seção 7.1), se aplicável; e, com relação aos Dados da Conta, a Política de Privacidade.


6. Responsabilidades e Restrições do Cliente.

6.1. O Cliente será o único responsável por: (a) Ambiente do Cliente, inclusive conforme necessário para permitir o acesso e uso dos Serviços pelos Usuários Autorizados; (b) Dados da conta, dados do cliente e credenciais do cliente (incluindo atividades conduzidas com credenciais do cliente), sujeitos às obrigações de processamento da Rascunho Brilhante nos termos deste Contrato; (c) fornecer quaisquer avisos necessários e receber quaisquer consentimentos e autorizações necessários de fornecedores de Componentes do Cliente, Usuários Autorizados e pessoas cujas Informações Pessoais possam estar incluídas nos Dados da Conta, Dados do Cliente ou Credenciais do Cliente; e (d) garantir que o uso dos Serviços seja apenas para o Ambiente do Cliente e de acordo com a AUP, a Documentação e os Termos de Terceiros aplicáveis.

6.2. Nenhuma disposição deste Contrato inclui o direito de, e o Cliente não deverá, direta ou indiretamente: (a) permitir que qualquer pessoa ou entidade que não seja Usuário Autorizado acesse e use os Serviços; (b) tentar obter acesso não autorizado a qualquer Serviço ou seus sistemas ou redes relacionados; (c) usar qualquer Serviço para acessar os Direitos de Propriedade Intelectual da Rascunho Brilhante, exceto conforme permitido neste Contrato; (d) modificar, copiar ou criar qualquer trabalho derivado baseado em um Serviço ou qualquer parte, recurso ou função de um Serviço; (e) revender, distribuir ou de outra forma disponibilizar qualquer Serviço a terceiros, inclusive como parte de uma oferta de serviços gerenciados; (f) exceto na medida limitada pela Lei Aplicável, fazer engenharia reversa, desmontar ou descompilar toda ou qualquer parte, ou tentar descobrir ou recriar o código-fonte dos Serviços ou acessar ou usar os Serviços ou a Documentação para (1 ) copiar ideias, características, funções ou gráficos, (2) desenvolver produtos ou serviços concorrentes, ou (3) realizar análises competitivas; (g) remover, ocultar ou alterar qualquer aviso de propriedade relacionado aos Serviços; (h) enviar ou armazenar Código Malicioso; (i) usar ou permitir que outros usem os Serviços em violação da Lei Aplicável; ou (j) usar ou permitir que outros usem os Serviços de maneira diferente da descrita no Pedido, na Documentação e neste Contrato aplicáveis.

6.3. A Rascunho Brilhante reserva-se o direito de investigar possíveis violações das disposições acima desta Seção 6. Caso a Rascunho Brilhante acredite razoavelmente que ocorreu uma violação, além de quaisquer outras soluções disponíveis por lei ou por equidade (incluindo rescisão de acordo com a Seção 14.2), a Rascunho Brilhante terá o direito de suspender o acesso dos Usuários Autorizados suspeitos da violação aos Serviços pelo tempo que for razoavelmente necessário para resolver a possível violação. Exceto quando a Rascunho Brilhante acreditar razoavelmente que as violações são intencionais ou em situações de urgência ou emergência, a Rascunho Brilhante notificará o Cliente de tal suspensão com antecedência (cada um, um “Aviso de Suspensão”) e trabalhará com o Cliente de boa fé para resolver a possível violação. Para maior clareza, a Rascunho Brilhante reserva-se o direito, mas não assume qualquer obrigação para com o Cliente (exceto no que diz respeito ao Aviso de Suspensão), de tomar qualquer uma das ações descritas nesta Seção 6.3.


7. Conformidade com as Leis Aplicáveis.

Cada Parte concorda em cumprir todas as Leis Aplicáveis no que diz respeito ao cumprimento de suas obrigações e ao exercício de seus direitos sob este Contrato. Sem limitar o precedente:

7.1. Cada Parte deverá cumprir as Leis Aplicáveis relativas à privacidade e proteção de Informações Pessoais. Sem limitar a Seção 6.1, o Cliente será o único responsável por fornecer quaisquer avisos exigidos pela Lei Aplicável e receber quaisquer consentimentos e autorizações exigidos pela Lei Aplicável de pessoas cujas Informações Pessoais possam ser incluídas nos Dados da Conta, Dados do Cliente ou Credenciais do Cliente. Sem limitar a Seção 5.3, se o Cliente acreditar que os Dados do Cliente podem incluir Informações Pessoais de pessoas físicas localizadas no Espaço Econômico Europeu e desejar assinar um Adendo de Processamento de Dados (“DPA”) de acordo com o GDPR, o Cliente poderá fazê-lo enviando uma solicitação por e-mail para support@Rascunho Brilhante.ma. Imediatamente após o recebimento da solicitação do Cliente pela Rascunho Brilhante, a Rascunho Brilhante enviará ao Cliente um DPA pronto para execução.

7.2. Cada Parte deverá cumprir as Leis Aplicáveis relativas ao combate ao suborno e à corrupção, que podem incluir a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA de 1977 e a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010. Na data deste Contrato e na data de cada Pedido, o Cliente representa que não recebeu nem foi oferecido qualquer suborno, propina, pagamento, presente ou coisa de valor ilegal ou imprópria de qualquer funcionário, agente ou representante da Rascunho Brilhante ou de suas Afiliadas em conexão com este Contrato. O Cliente concorda em notificar imediatamente a Rascunho Brilhante caso tome conhecimento de qualquer violação do acima exposto. Esta declaração não se destina a incluir presentes e entretenimento habituais e razoáveis fornecidos no curso normal dos negócios, na medida em que tais presentes e entretenimento sejam permitidos pela Lei Aplicável.

7.3. Cada Parte deverá (a) cumprir as Leis Aplicáveis administradas pelo Departamento de Comércio de Indústria e Segurança dos EUA, pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro dos EUA ou outra entidade governamental que imponha controles de exportação e sanções comerciais (“Leis de Exportação”), incluindo a designação de países, entidades e pessoas (“Alvos de Sanções”) e (b) não exportar, reexportar ou de outra forma fornecer Serviços, direta ou indiretamente, a um Alvo de Sanções, ou intermediar, financiar ou de outra forma facilitar qualquer transação que viole quaisquer Leis de Exportação. O Cliente declara que não é alvo de sanções ou está proibido de receber Serviços de acordo com este Contrato sob as Leis Aplicáveis, incluindo as Leis de Exportação.


8. Preços e taxas.

8.1. O Cliente concorda em pagar todas as taxas cobradas pela Rascunho Brilhante pelo uso dos Serviços pelo Cliente de acordo com este Contrato e Pedido(s) e Plano(s) de Serviço aplicáveis (coletivamente, “Taxas”). Salvo disposição em contrário em um Pedido: (a) As Taxas de Serviços são estabelecidas na Página de Preços; (b) As Taxas deverão ser pagas em dólares americanos e, sujeitas à Seção 6.2, no momento em que o Pedido aplicável for feito; e (c) As taxas de serviços incluem suporte sem custo adicional.

8.2. Se o Cliente estiver pagando Taxas usando cartão de crédito ou qualquer método de pagamento digital suportado pela Rascunho Brilhante, o Cliente autoriza a Rascunho Brilhante a cobrar na conta do Cliente os Serviços usando esse método de pagamento. O Cliente deve manter todas as informações de sua conta de cobrança atualizadas para garantir que todas as Taxas sejam cobradas na conta apropriada e pagas dentro do prazo. Se o Cliente notificar a Rascunho Brilhante para parar de usar um método de pagamento previamente designado e não designar uma alternativa, a Rascunho Brilhante poderá suspender imediatamente o uso e o acesso aos Serviços. Qualquer notificação do Cliente alterando sua conta de cobrança não afetará as cobranças que a Rascunho Brilhante envia à conta de cobrança do Cliente antes que a Rascunho Brilhante possa razoavelmente agir de acordo com a solicitação do Cliente. A Rascunho Brilhante usa um intermediário terceirizado para gerenciar o processamento de cartão de crédito, e esse intermediário não está autorizado a usar as informações do cartão de crédito do Cliente, exceto em conexão com compras autorizadas do Cliente. A notificação (incluindo e-mail) do processador de cartão de crédito terceirizado da Rascunho Brilhante recusando o cartão de crédito do Cliente ou de outra forma relacionada à conta do Cliente será considerada uma notificação válida da Rascunho Brilhante.


9. Impostos.

Todas as Taxas não incluem impostos, taxas, taxas ou encargos cobrados por autoridades governamentais (coletivamente, “Impostos”). O Cliente será o único responsável por todas as vendas, serviços, valor agregado, uso, impostos especiais de consumo, consumo e quaisquer outros Impostos sobre valores a pagar pelo Cliente nos termos dos Pedidos e deste Contrato (exceto quaisquer Impostos sobre a renda, receitas, receitas brutas, pessoal ou ativos). Sem limitar o acima exposto, se o Cliente for obrigado a deduzir ou reter quaisquer Impostos sob as Leis Aplicáveis fora de Portugal, o Cliente deverá remeter esses Impostos de acordo com essas Leis Aplicáveis e todas as Taxas a pagar serão aumentadas para que a Rascunho Brilhante receba um valor igual a a quantia que teria recebido se não tivesse sido feita nenhuma retenção ou dedução.


10. Opção “Marca Própria”.

Se o Cliente adquirir como parte de qualquer Pedido ou Plano de Serviço a opção “marca própria”, então estará sujeito à Política de Marca Própria padrão da Rascunho Brilhante, atualmente disponível em https://fidelize.pt/tpost/a6afd02u01-private-label -política .


11. Propriedade.

Entre as Partes: (a) o Cliente possui todos os direitos, títulos e interesses sobre o ambiente e os dados do cliente, incluindo em cada caso todos os direitos de propriedade intelectual associados, e (b) Rascunho Brilhante possui todos os direitos, títulos e interesses sobre e para os Serviços, Documentação e Feedback, incluindo em cada caso todos os Direitos de Propriedade Intelectual associados. Exceto pelos direitos expressamente concedidos por uma Parte à outra neste Contrato, todos os direitos são reservados pela Parte concedente.


12. Confidencialidade.

12.1. Conforme utilizado neste Contrato, “Informações Confidenciais” significa qualquer informação divulgada por uma Parte, suas Afiliadas, parceiros de negócios ou seus respectivos funcionários, agentes ou contratados (coletivamente, o “Divulgador”) que seja designada como confidencial, seja oralmente ou por escrito. , ou que, dada a natureza das informações ou circunstâncias que envolvem a sua divulgação, devam ser razoavelmente entendidas como confidenciais. As Informações Confidenciais incluem, sem limitação: (a) Dados do Cliente; (b) informações relacionadas à tecnologia, clientes, planos de negócios, atividades promocionais e de marketing, finanças e outros assuntos comerciais do Divulgador ou de suas Afiliadas; (c) informações de terceiros que o Divulgador é obrigado a manter confidenciais; e (d) os termos deste Contrato e de todos os Pedidos. No entanto, as Informações Confidenciais não incluem quaisquer informações que: (i) fossem conhecidas pela Parte que recebe quaisquer Informações Confidenciais (o “Destinatário”) antes de recebê-las do Divulgador em conexão com este Contrato; (ii) seja desenvolvido de forma independente pelo Destinatário sem referência ou uso das Informações Confidenciais do Divulgador; (iii) seja adquirido pelo Destinatário de outra fonte sem restrição quanto ao uso ou divulgação; ou (iv) esteja ou se torne publicamente disponível sem culpa ou ação do Destinatário.

12.2. O Destinatário não deverá (a) usar as Informações Confidenciais do Divulgador para qualquer finalidade fora do escopo deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Divulgador ou (b) divulgar as Informações Confidenciais do Divulgador a qualquer pessoa ou entidade, exceto aos funcionários, agentes, contratantes e prestadores de serviços que (i) estejam vinculados a obrigações de não utilização e não divulgação pelo menos tão protetoras quanto as contidas neste Contrato e (ii) tenham necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para que o Destinatário exerça seus direitos ou cumpra suas obrigações sob este Acordo. Não obstante o acima exposto, o Destinatário poderá divulgar as Informações Confidenciais do Divulgador na medida limitada em que qualquer uso ou divulgação seja exigido pela Lei Aplicável ou por uma ordem válida e vinculativa de um órgão governamental (como uma intimação ou ordem judicial), desde que, para o na medida permitida pela Lei Aplicável, o Destinatário envidará esforços razoáveis para dar ao Divulgador um aviso prévio razoável para proporcionar ao Divulgador uma oportunidade de intervir e buscar uma ordem ou outra medida apropriada para a proteção de suas Informações Confidenciais. No caso de qualquer violação ou ameaça de violação por parte do Destinatário de suas obrigações sob esta Seção, o Divulgador terá o direito de buscar medidas cautelares e outras medidas equitativas para fazer cumprir tais obrigações.


13. Isenções de responsabilidade.

13.1. EXCETO SE EXPRESSAMENTE DISPOSTO NESTE CONTRATO, NENHUMA PARTE FAZ QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO, SEJA EXPRESSA, IMPLÍCITA, ESTATUTÁRIA OU DE OUTRA FORMA, E CADA PARTE ESPECIFICAMENTE ISENTA-SE DE TODAS AS GARANTIAS, SEJAM IMPLÍCITAS, EXPRESSAS OU ESTATUTÁRIAS, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE TÍTULO, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU NÃO VIOLAÇÃO, E TODAS AS GARANTIAS DECORRENTES DO CURSO DE NEGOCIAÇÃO, USO OU PRÁTICA COMERCIAL, NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL.

13.2. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE DISPOSTO NESTE CONTRATO, TODOS OS SERVIÇOS, SUPORTE E QUALQUER OUTRO MATERIAL SÃO FORNECIDOS PELA Rascunho Brilhante “COMO ESTÃO” E “CONFORME DISPONÍVEIS”. A Rascunho Brilhante NÃO FAZ NENHUMA REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA E NÃO TEM OBRIGAÇÕES DE SUPORTE OU RESPONSABILIDADE COM RELAÇÃO A QUALQUER COMPONENTE DO CLIENTE. SEM LIMITAR AS OUTRAS DISPOSIÇÕES DESTA SEÇÃO 13, A Rascunho Brilhante NÃO GARANTE DE QUALQUER TIPO QUE OS SERVIÇOS, DOCUMENTAÇÃO, FERRAMENTAS AUXILIARES OU QUALQUER OUTRO MATERIAL, OU RESULTADOS DE SEU USO: (a) ATENDERÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO CLIENTE OU DE QUALQUER OUTRA PESSOA; (b) OPERAR SEM INTERRUPÇÃO; (c) ALCANÇAR QUALQUER RESULTADO PRETENDIDO; (d) ESTAR LIVRE DE ERROS OU (e) SER COMPATÍVEL, TRABALHAR OU CONTINUAR A TRABALHAR COM COMPONENTES DO CLIENTE. QUAISQUER ALTERAÇÕES NOS COMPONENTES DO CLIENTE (INCLUINDO SUA INDISPONIBILIDADE) OU TERMOS DE TERCEIROS DURANTE O PRAZO DO PEDIDO NÃO AFETAM AS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE SOB O PEDIDO APLICÁVEL OU ESTE CONTRATO.


14. Prazo e Rescisão.

14.1. A vigência deste Contrato continuará até a expiração ou rescisão antecipada do último Pedido em vigor.

14.2. Após a expiração ou rescisão antecipada de um Pedido: (a) sujeito à Seção 14.4, todos os direitos concedidos ao Cliente com relação aos Serviços sob tal Pedido serão rescindidos a partir da data efetiva da rescisão; e (b) sujeito à Seção 14.4, a Rascunho Brilhante não terá nenhuma obrigação de fornecer Serviços ao Cliente ou Usuários Autorizados após a data efetiva da rescisão

. 14.3. Se um Pedido for rescindido antecipadamente pelo Cliente de acordo com a Seção 3, ou pela Rascunho Brilhante de acordo com a Seção 15.2: (a) o Cliente não será obrigado a pagar quaisquer valores adicionais especificados no Pedido após a data efetiva de rescisão e (b) a Rascunho Brilhante pagará reembolsar ao Cliente uma parte pro rata de quaisquer valores não utilizados pré-pagos pelo Cliente nos termos do Pedido aplicável dos Serviços com base na parte restante do Prazo do Pedido atual (um “Reembolso Pro-Rate”). Em todos os outros casos, e independentemente de o Cliente usar os Serviços nos níveis refletidos nos Pedidos ou de outra forma, o Cliente não terá direito a um reembolso das Taxas pagas e quaisquer Taxas não pagas pendentes serão imediatamente devidas e pagáveis.

14.4. Desde que o Cliente tenha pago todos os valores devidos nos termos deste Contrato, e sujeito a quaisquer períodos de retenção mais curtos do Plano de Serviço aplicável, por até 30 dias a partir da data efetiva de rescisão deste Contrato, um Usuário Autorizado designado pelo Cliente terá permissão para continuar a acessar e baixar Dados do Cliente que estavam acessíveis aos Usuários Autorizados por meio dos Serviços imediatamente antes da rescisão. O acesso e uso do Usuário Autorizado designado continuarão sujeitos aos termos deste Contrato, desde que o Usuário Autorizado não acesse ou use os Serviços a não ser para baixar Dados do Cliente.

14.5. As disposições estabelecidas nas Seções a seguir, e qualquer outro direito ou obrigação das Partes neste Contrato que, por sua natureza, devam sobreviver à rescisão ou expiração deste Contrato, sobreviverão a qualquer expiração ou rescisão deste Contrato: 5.4, 6.2, 7, 9 a 16 e 18 a 28.


15. Indenização.

15.1. Sujeito às Seções 15.2 e 15.4, a Rascunho Brilhante concorda em defender, indenizar e isentar o Cliente, suas Afiliadas Participantes (conforme definido na Seção 19) e seus funcionários, contratados, agentes, executivos e diretores (coletivamente, “Indenizados do Cliente”), de e contra todas e quaisquer reivindicações, danos, obrigações, perdas, responsabilidades, custos ou dívidas e despesas (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios) (coletivamente, “Perdas”) decorrentes ou relacionadas a qualquer reivindicação legal, processo, ação ou processo (cada um, uma “Ação”) por um terceiro, alegando que o uso dos Serviços conforme permitido neste Contrato infringe a patente ou os direitos autorais de tal terceiro nos Estados Unidos, ou se apropria indevidamente dos segredos comerciais de tal terceiro (cada um, uma “Alegação de Violação do Cliente”).

15.2. Se os Serviços se tornarem, ou na opinião da Rascunho Brilhante forem suscetíveis de se tornarem, objeto de uma Ação de Violação do Cliente, a Rascunho Brilhante poderá, a seu critério e às suas próprias custas: (a) obter para o Cliente o direito de continuar usando os Serviços; (b) modificar os Serviços para que não violem mais ou se apropriem indevidamente; ou (c) rescindir este Contrato e todos os Pedidos e emitir um Reembolso Proporcional. A Rascunho Brilhante não terá obrigação de indenizar o Cliente por uma Reivindicação de Violação do Cliente na medida em que ela decorra de qualquer um dos seguintes (coletivamente, “Assuntos Controlados pelo Cliente”): (i) Ambiente do Cliente, incluindo Conexões com Componentes do Cliente, sejam elas habilitadas por meio de APIs , Ferramentas Auxiliares ou de outra forma; (ii) Dados da Conta, Dados do Cliente ou Credenciais do Cliente (incluindo atividades conduzidas com Credenciais do Cliente), sujeitos às obrigações de Processamento da Rascunho Brilhante nos termos deste Contrato; ou (iii) uso dos Serviços pelo Cliente ou por um Usuário Autorizado de maneira que viole um Pedido, Plano de Serviço ou este Contrato. AS SEÇÕES 15.1 E 15.2 ESTABELECEM A RESPONSABILIDADE TOTAL DA Rascunho Brilhante E OS RECURSOS EXCLUSIVOS DO CLIENTE PARA QUALQUER RECLAMAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL OU APROPRIAÇÃO INDEVIDA.

15.3. Sujeito à Seção 15.4, o Cliente concorda em defender, indenizar e isentar a Rascunho Brilhante, suas Afiliadas e seus funcionários, contratados, agentes, executivos e diretores (coletivamente, “Indenizados da Rascunho Brilhante”), de e contra todas e quaisquer Perdas decorrentes ou relacionadas a qualquer Ação de terceiros decorrente ou relacionada a Assuntos Controlados pelo Cliente.

15.4. Um Indenizado do Cliente ou Indenizado da Rascunho Brilhante (cada um, um “Indenizado”) que busca indenização deverá notificar imediatamente a outra Parte (cada um, uma “Parte Indenizadora”), por escrito, de qualquer Ação para a qual busca indenização de acordo com a Seção 15.1 ou 15.3 (conforme aplicável) e cooperar com a Parte Indenizadora às custas da Parte Indenizadora. A Parte Indenizadora assumirá imediatamente o controle da defesa e investigação de tal Ação e contratará um advogado de sua escolha para tratar e defender a mesma, às custas da Parte Indenizadora. Um Indenizado poderá participar e observar o processo às suas próprias custas com um advogado de sua escolha. O descumprimento por parte de uma Parte de quaisquer obrigações sob esta Seção 15.4 não isentará a Parte Indenizadora de suas obrigações sob a Seção 15.1 ou 15.3 (conforme aplicável), exceto na medida em que a Parte Indenizadora possa demonstrar que foi materialmente prejudicada como resultado de tal falha. A Parte Indenizadora não deverá resolver uma Ação sem o consentimento por escrito do Indenizado se tal acordo exigir ação ou pagamento por parte do Indenizado.


16. Limitações de Responsabilidade.

NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EXCETO SE DISPOSTO DE OUTRA FORMA NESTA SEÇÃO 16: (a) EM NENHUM CASO QUALQUER PARTE, SUAS AFILIADAS OU SEUS FUNCIONÁRIOS, AGENTES, CONTRATADOS, OFICIAIS OU DIRETORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER INDIRETO, PUNITIVO, INCIDENTAL , DANOS ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU EXEMPLARES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE LUCROS, BOA VONTADE, USO, DADOS OU OUTRAS PERDAS INTANGÍVEIS DECORRENTES DE OU RELACIONADAS A ESTE CONTRATO; E (b) EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA E AGREGADA DE QUALQUER PARTE SOB ESTE CONTRATO EXCEDERÁ AS TAXAS PAGAS À Rascunho Brilhante PELO CLIENTE SOB O(S) PEDIDO(S) APLICÁVEL(S), INCLUINDO PEDIDOS ANTERIORES PARA OS MESMOS SERVIÇOS, NOS 12 MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DÁ ORIGEM À RESPONSABILIDADE. AS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES NESTA SEÇÃO (COLETIVAMENTE, AS “EXCLUSÕES”) APLICAM-SE SE A ALEGADA RESPONSABILIDADE SE BASEIA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA OU QUALQUER OUTRA BASE, MESMO QUE A PARTE NÃO VIOLADORA TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. AS EXCLUSÕES NÃO SE APLICAM ÀS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO DE UMA PARTE SOB A SEÇÃO 15, À VIOLAÇÃO DA SEÇÃO 6.2 PELO CLIENTE, OU ÀS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO CLIENTE PARA CRESCENTES SOB ESTE CONTRATO. AS DISPOSIÇÕES DESTA SEÇÃO 16 ALOCAM OS RISCOS SOB ESTE CONTRATO ENTRE AS PARTES, E AS PARTES CONFIAM NAS EXCLUSÕES PARA DETERMINAR A CELEBRAÇÃO DESTE CONTRATO E O PREÇO DOS SERVIÇOS.


17. Publicidade.

Nenhuma das Partes deverá, exceto quando exigido de outra forma pela Lei Aplicável ou pelos requisitos da bolsa de valores, emitir ou divulgar qualquer anúncio, declaração, comunicado de imprensa ou outra publicidade ou materiais de marketing relacionados a este Contrato ou de outra forma usar as marcas ou logotipos da outra Parte sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte; desde que, no entanto, a Rascunho Brilhante possa (sujeito às suas obrigações de não atribuição nos termos da Seção 5.4) incluir o nome e o logotipo do Cliente em suas listas de clientes da Rascunho Brilhante, em seu site público e em outro material promocional. A Rascunho Brilhante concorda em cessar imediatamente tais usos do nome e logotipo do Cliente após solicitação do Cliente enviada para contato@fidelize.pt .


18. Avisos.

Sujeito a alterações de acordo com esta Seção: (a) O endereço físico da Rascunho Brilhante para notificações é Rascunho Brilhante, e seu endereço de e-mail para notificações é contato@fidelize.pt e (b) O endereço físico e os endereços de e-mail para avisos são aqueles associados ao(s) seu(s) Pedido(s). As notificações exigidas ou permitidas nos termos deste Contrato serão feitas por escrito e serão consideradas suficientemente fornecidas: (i) um dia útil após serem enviadas por correio noturno para o endereço físico da Parte; (ii) três dias úteis após o envio por carta registrada, com aviso de recebimento, para o endereço físico da Parte; ou (iii) um dia útil após o envio por e-mail para o endereço de e-mail da Parte (desde que (1) o remetente não receba uma resposta informando que a mensagem não pôde ser entregue ou uma resposta de ausência temporária e (2) qualquer a notificação para uma Ação indenizável deve ser enviada por correio ou correio de acordo com a cláusula (i) ou (ii)). Qualquer uma das Partes poderá alterar seu(s) endereço(s) para notificação, notificando a outra parte de acordo com esta Seção.


19. Afiliadas do Cliente.

Quando uma Afiliada do Cliente não tiver celebrado um Pedido ou outro contrato separado diretamente com a Rascunho Brilhante, o Cliente poderá autorizar essa Afiliada (cada uma, uma “Afiliada Participante”) a acessar e usar os Serviços sob um Pedido existente entre a Rascunho Brilhante e o Cliente. Nesses casos, as referências ao “Cliente” no Pedido aplicável e neste Contrato serão consideradas referências ao Cliente e à Afiliada Participante. O Cliente e suas Afiliadas Participantes serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento deste Contrato e de todos os Pedidos aqui contidos. Tal como acontece entre Rascunho Brilhante e Cliente, o Cliente aceita total responsabilidade pelos atos e omissões de suas Afiliadas Participantes.


20. Atribuição.

Contanto que o Cliente permaneça em dia com o pagamento de todos os valores devidos, o Cliente poderá ceder este Contrato em conexão com qualquer fusão, consolidação ou reorganização envolvendo o Cliente (independentemente de o Cliente ser uma entidade sobrevivente ou em extinção), ou uma venda de tudo ou substancialmente todos os negócios ou ativos do Cliente relacionados a este Contrato a um terceiro não afiliado. Sujeito ao acima exposto, o Cliente não poderá ceder nenhum de seus direitos ou obrigações sob este Contrato, seja por força da lei ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da Rascunho Brilhante, e qualquer suposta cessão em violação desta Seção será nula. Este Contrato é vinculativo e reverte em benefício das Partes deste documento e de seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.


21. Clientes do Governo dos EUA.

Os Serviços e Documentação são fornecidos ao Governo dos EUA como “itens comerciais”, “software de computador comercial”, “documentação de software de computador comercial” e “dados técnicos” com os mesmos direitos e restrições geralmente aplicáveis aos Serviços e Documentação. Se o Cliente ou qualquer Usuário Autorizado estiver usando os Serviços e a Documentação em nome do Governo dos EUA e estes termos não atenderem às necessidades do Governo dos EUA ou forem inconsistentes em qualquer aspecto com a lei federal, o Cliente e os Usuários Autorizados do Cliente deverão descontinuar imediatamente o uso dos Serviços e Documentação. Os termos listados acima são definidos no Regulamento de Aquisição Federal e no Suplemento do Regulamento de Aquisição Federal de Defesa.


22. Partidos Independentes; Sem beneficiários terceiros.

As Partes entendem e concordam expressamente que sua relação é de contratantes independentes. Nada neste Contrato constituirá uma Parte como funcionário, agente, parceiro de joint venture ou servo de outra. Este Contrato é para o benefício exclusivo das Partes e de seus respectivos sucessores e cessionários permitidos e nada aqui contido, expresso ou implícito, tem a intenção ou deverá conferir a qualquer outra pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou recurso de qualquer natureza sob ou em razão deste Contrato.


23. Força Maior.

Nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte, nem será considerada como tendo inadimplente ou violado este Contrato, por qualquer falha ou atraso no cumprimento ou execução de qualquer termo deste Contrato (exceto por quaisquer obrigações de efetuar pagamentos), quando e na medida em que tal falha ou atraso seja causado por atos de força maior; inundação, incêndio ou explosão; guerra, terrorismo, invasão, motim ou outros distúrbios civis; embargos ou bloqueios em vigor na data ou após a data deste Contrato; ou emergência nacional ou regional (cada um dos itens acima, um “Evento de Força Maior”), em cada caso, desde que o evento esteja fora do controle razoável da Parte afetada, a Parte afetada notifique imediatamente a outra Parte, informando o período de tempo em que se espera que a ocorrência continue, e a Parte afetada envida esforços diligentes para encerrar a falha ou atraso e minimizar os efeitos de tal Evento de Força Maior.


24. Lei Aplicável; Local.

Exceto na medida em que a questão decorrente deste Contrato seja regida pela lei federal dos Estados Unidos, este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis do Estado de Delaware, sem dar efeito à escolha das regras legais desse Estado. Qualquer ação ou processo legal decorrente ou relacionado a este Contrato será instaurado exclusivamente nos tribunais estaduais ou federais localizados no Condado de New Castle, Estado de Delaware, EUA, e as Partes consentem expressamente com a jurisdição pessoal e o foro nesses tribunais. As Partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias está especificamente excluída da aplicação deste Acordo.


25. Diversos.

Este Contrato, juntamente com todos os Pedidos e a AUP, é a declaração completa e exclusiva do acordo entre as Partes e substitui todas as propostas, questionários e outras comunicações e acordos entre as Partes (orais ou escritos) relacionados ao assunto deste Acordo. Quaisquer termos e condições de qualquer outro instrumento emitido pelo Cliente em conexão com este Contrato que sejam adicionais, inconsistentes ou diferentes dos termos e condições deste Contrato não terão força ou efeito. Além disso, este Contrato substitui qualquer contrato de confidencialidade, não divulgação, avaliação ou teste previamente celebrado pelas Partes com relação à avaliação dos Serviços pelo Cliente ou por uma Afiliada ou de outra forma com relação aos Serviços. Salvo disposição em contrário na Seção 30, este Contrato poderá ser modificado somente por um instrumento escrito devidamente assinado por representantes autorizados das Partes. A falha de uma Parte em exercer ou fazer cumprir qualquer condição, termo ou disposição deste Contrato não funcionará como uma renúncia a tal condição, termo ou disposição. Qualquer renúncia por qualquer uma das Partes de qualquer condição, termo ou disposição deste Contrato não será interpretada como uma renúncia a qualquer outra condição, termo ou disposição. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, o restante do Contrato continuará em pleno vigor e efeito. Os títulos deste Contrato são apenas para referência e não afetarão a interpretação deste Contrato. Para os fins deste Contrato, as palavras “incluir”, “inclui” e “incluindo” são consideradas seguidas pelas palavras “sem limitação”; a palavra “ou” não é exclusiva; e as palavras “aqui”, “deste instrumento”, “por meio deste”, “aqui” e “abaixo” referem-se a este Contrato como um todo.


26. Definições.

Os termos em letras maiúsculas não definidos de outra forma neste Contrato terão os respectivos significados atribuídos a eles nesta Seção 26.

“Dados da Conta” significa informações sobre o Cliente que o Cliente fornece à Rascunho Brilhante em conexão com a criação ou administração de sua conta Rascunho Brilhante, como primeiro e sobrenome, nome de usuário e endereço de e-mail de um usuário autorizado ou contato de cobrança do cliente. O Cliente deverá garantir que todos os Dados da Conta estejam sempre atualizados e precisos durante o Prazo do Pedido aplicável e, em nenhum caso, incluirá Informações Sensíveis nos Dados da Conta.

“Afiliada” significa, com relação a uma Parte, uma entidade empresarial que direta ou indiretamente controla, é controlada ou está sob controle comum com tal Parte, onde “controle” significa a propriedade direta ou indireta de mais de 50% do títulos com direito a voto de uma entidade empresarial.

“Leis Aplicáveis” significa toda e qualquer lei, regra, diretiva, regulamento ou ordem governamental que seja aplicável ao desempenho de uma Parte específica nos termos deste Contrato.

“AUP” significa a Política de Uso Aceitável padrão da Rascunho Brilhante, atualmente disponível em https://fidelize.pt/3ya7jxfva1-acceptable-use-policy .

“Usuário Autorizado” significa um funcionário individual, agente ou contratado do Cliente ou de uma Afiliada Participante para quem as assinaturas dos Serviços foram adquiridas de acordo com os termos do Pedido aplicável e deste Contrato, e a quem foram fornecidas credenciais de usuário para os Serviços pelo Cliente ou pela Afiliada Participante (ou pela Rascunho Brilhante a pedido do Cliente ou de uma Afiliada Participante).

“Disponível” significa que os Serviços estão disponíveis para acesso e utilização pelos utilizadores finais através da Internet; “Disponibilidade” tem um significado correlativo. A disponibilidade é avaliada a partir do momento em que os Serviços são disponibilizados pelo provedor de hospedagem da Rascunho Brilhante e medida em minutos ao longo de cada mês durante o Prazo do Pedido. O Cliente pode solicitar informações de Disponibilidade enviando uma Solicitação de Suporte.

“Documentação” significa a documentação de usuário padrão da Rascunho Brilhante para os Serviços, atualmente disponível em https://fidelize.pt/gdpr/ .

“Exceções” significa qualquer uma das seguintes situações: (a) violação deste Contrato, de um Pedido ou da AUP pelo Cliente; (b) falha do Cliente em configurar e usar os Serviços de acordo com a Documentação; (c) falhas ou problemas com o Ambiente do Cliente; (d) Eventos de Força Maior; (e) Suspensão da Rascunho Brilhante do acesso dos Usuários Autorizados aos Serviços de acordo com a Seção 8.3 ou 16.2; ou (f) manutenção durante um período para o qual a Rascunho Brilhante avisa por e-mail ou através dos Serviços com antecedência.

“Feedback” significa relatórios de bugs, sugestões ou outros comentários com relação aos Serviços ou Documentação fornecida pelo Cliente à Rascunho Brilhante, excluindo quaisquer Informações Confidenciais do Cliente neles contidas.

“RGPD” significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e à revogação do Directiva 95/46/CE.

“Direitos de Propriedade Intelectual” significa todo e qualquer direito registrado e não registrado concedido, solicitado ou de outra forma existente ou no futuro sob ou relacionado a qualquer patente, direito autoral, marca registrada, segredo comercial, proteção de banco de dados ou outras leis de direitos de propriedade intelectual, e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes, em qualquer parte do mundo.

“Código Malicioso” significa vírus, worms, bombas-relógio, cavalos de Tróia e outros códigos, arquivos, scripts, agentes ou programas prejudiciais ou maliciosos.

“Pedido” significa um pedido separado de Serviços de acordo com este Contrato: (a) preenchido e enviado pelo Cliente on-line no site da Rascunho Brilhante e aceito pela Rascunho Brilhante ou (b) executado pela Rascunho Brilhante e pelo Cliente.

“Prazo do Pedido” significa, com relação a cada Pedido, o prazo de assinatura inicial dos Serviços especificados no Pedido aplicável e todos os Termos do Pedido de Renovação, se houver. Caso um Pedido não especifique um prazo fixo, o Prazo do Pedido será executado a partir da data de vigência do Pedido até o final do mês civil em que qualquer uma das Partes notificar a rescisão de acordo com a Seção 20, a menos que o Pedido seja rescindido de outra forma anteriormente de acordo com este Contrato ou o Pedido.

“Parte” significa Rascunho Brilhante e Cliente.

“Informações Pessoais” significa informações relacionadas a uma pessoa física identificada ou identificável que é protegida pelas Leis Aplicáveis com relação à privacidade do local onde o indivíduo reside.

“Página de preços” significa a(s) página(s) da Web publicamente disponíveis onde a Rascunho Brilhante publica sua tabela de preços de serviços, atualmente disponível em https://fidelize.pt/preco .

“Política de Privacidade” significa a Política de Privacidade padrão da Rascunho Brilhante, atualmente disponível em https://fidelize.pt/464tznl5k1-privacy-policy .

“Política de Marca Própria” significa a Política de Marca Própria padrão da Rascunho Brilhante, atualmente disponível em https://fidelize.pt/a6afd02u01-private-label-policy .

“Processo” significa realizar uma operação ou conjunto de operações sobre dados, conteúdos ou informações, incluindo submeter, transmitir, publicar, transferir, divulgar, coletar, registrar, organizar, estruturar, armazenar, adaptar ou alterar; “Processamento” tem um significado correlativo.

“Informações Sensíveis” significa as seguintes categorias de Informações Pessoais: (a) números de identificação emitidos pelo governo, incluindo números de Seguro Social; (b) dados de contas financeiras; (c) dados biométricos, genéticos, de saúde ou de seguros; (d) informações financeiras; (e) dados que revelem raça, etnia, opiniões políticas, religião, convicções filosóficas ou filiação sindical; (f) dados relativos à vida sexual ou orientação sexual; e (g) dados relativos a condenações criminais e infrações. Sem limitar o acima exposto, o termo “Informações Sensíveis” inclui Informações Pessoais que estão sujeitas a requisitos específicos ou reforçados sob a Lei Aplicável ou padrões do setor, como números de Seguro Social nos Estados Unidos, informações de saúde protegidas sob a Portabilidade e Responsabilidade de Seguro de Saúde dos EUA. Act, informações pessoais não públicas sob a Lei Gramm-Leach-Bliley dos EUA, dados do titular do cartão sob o Padrão de Segurança de Dados PCI e categorias especiais de dados pessoais sob o GDPR.

“Plano de Serviço” significa o plano de pacote e recursos associados, conforme detalhado na Página de Preços, para o serviço Rascunho Brilhante hospedado que o Cliente assina.

“Serviços” significa os serviços hospedados que o Cliente assina ou de outra forma utiliza após um Pedido que são disponibilizados pela Rascunho Brilhante on-line por meio da página de login aplicável e outras páginas da web designadas pela Crescent. A Rascunho Brilhante pode fazer as alterações nos Serviços que a FIDELIZE considerar apropriadas de tempos em tempos, desde que tais alterações não diminuam materialmente os recursos ou funcionalidades dos Serviços conforme existiam na data de vigência deste Contrato.

“Suporte” significa o suporte técnico padrão ao cliente da Rascunho Brilhante para os Serviços, atualmente fornecido exclusivamente por e-mail.


27. Homólogos.

Qualquer Ordem escrita poderá ser executada em vias, cada uma das quais será considerada um original, mas todas juntas serão consideradas um único e mesmo contrato. A entrega de uma via assinada de uma página de assinatura de um Pedido por fax ou por e-mail de uma cópia digitalizada, ou a execução e entrega por meio de um serviço de assinatura eletrônica (como DocuSign), será efetiva como a entrega de uma via original assinada do relevante Ordem.


28. Alterações neste Contrato.

Rascunho Brilhante pode modificar este Contrato a qualquer momento, publicando uma versão revisada em https://fidelize.pt/j4o6ri2ub1-subscription-agreement , cujas modificações entrarão em vigor a partir do primeiro dia do mês civil seguinte ao mês em que eles foram postados pela primeira vez; desde que, no entanto, se um Pedido especificar um prazo fixo de 12 meses ou mais, as modificações entrarão em vigor imediatamente após o início do próximo Prazo de Renovação do Pedido. Em ambos os casos, se o Cliente se opuser ao Contrato atualizado, como única e exclusiva solução, o Cliente poderá optar por não renovar, incluindo o cancelamento de quaisquer termos definidos para renovação automática. Para evitar dúvidas, qualquer Pedido está sujeito à versão do Contrato em vigor no momento do Pedido.

24.03.2024

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